| AÇÕES QUE PODEM SER REALIZADAS POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS OU ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES QUE SÃO A FAVOR DO PROJETO: | |
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| - | Enviar representante nos eventos de ICMS Ecológico que serão informados no site www.icmsecologicosc.com.br e pedir a palavra para apoiar o projeto pressionando a sua aprovação; |
| - | Divulgar e assinar o abaixo assinado virtual em prol do ICMS Ecológico, disponível no anexo 1 e no site www.icmsecologicosc.com.br; |
| - | Criar eventos de apoio ao ICMS Ecológico (seminários, encontros); |
| - | Divulgar entre seus associados o projeto de lei do ICMS Ecológico e suas vantagens (disponíveis no site), fomentando a pressão em vários níveis da sociedade para a aprovação do mesmo; |
| - | Encaminhar um ofício individual a cada deputado estadual de Santa Catarina, conforme modelo anexo 2, nos endereços apresentados na lista de referência do anexo 3; |
| Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 |
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