AÇÕES QUE PODEM SER REALIZADAS POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS OU ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES QUE SÃO A FAVOR DO PROJETO:
 
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Enviar representante nos eventos de ICMS Ecológico que serão informados no site www.icmsecologicosc.com.br e pedir a palavra para apoiar o projeto pressionando a sua aprovação;

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Divulgar e assinar o abaixo assinado virtual em prol do ICMS Ecológico, disponível no anexo 1 e no site www.icmsecologicosc.com.br;

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Criar eventos de apoio ao ICMS Ecológico (seminários, encontros);

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Divulgar entre seus associados o projeto de lei do ICMS Ecológico e suas vantagens (disponíveis no site), fomentando a pressão em vários níveis da sociedade para a aprovação do mesmo;

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Encaminhar um ofício individual a cada deputado estadual de Santa Catarina, conforme modelo anexo 2, nos endereços apresentados na lista de referência do anexo 3;


Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3
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